Horários
Funcionamento: 08:30 às 17:00 horas

Atendimento:

Das 9h às 16.00h – segundas, terças, quintas e sextas feiras;

Das 9h às 12.30h – quartas feiras.

Só será permitido o atendimento de dois utentes em simultâneo, será dada prioridade a utentes idosos e grávidas.

 

 

Organigrama

 

Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão e Infrações Conexas

Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão Infrações Conexas

 

Minutas Áreas de Pessoal

Pedido de contagem tempo de serviço Requerimento frequência formação Requerimento pedido de cópia registo biográfico Substituição dias atestado por dias férias Requerimento alteração NIB Informação ausência da ilha Justificação de faltas Dispensa para aleitação Dispensa para amamentação Requerimento pedido de declaração Participação de retorno ao serviço

 

 

ASE – Ação Social Escolar

Horário: 09:00 – 16:30 | Responsáveis: Lomélia Aguiar e Lúcia Tavares

    Os serviços da Ação Social Escolar englobam um conjunto diverso de modalidades de apoio que combatem a exclusão social e promovem a igualdade de oportunidades das crianças e jovens a frequentar os ensinos básico e secundário:

Regulamento

Regulamento

 

Candidatura – Ação Social Escolar – 2022/2023

Informações Boletim candidatura Reapreciação de atribuição de subsídio escolar

 

    AUXÍLIOS ECONÓMICOS

    Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com livros e outro material escolar e refeições. Anualmente, as verbas atribuídas a cada apoio são fixadas por despacho ministerial.

 

  SEGURO ESCOLAR

 

   O seguro escolar constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar. A prevenção do acidente escolar e o seguro escolar constituem modalidades de apoio e complemento educativo que são prestados aos alunos, complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.

 

     LEGISLAÇÃO  

   Decreto Legislativo Regional 18/2007/A de 19-08 os Encarregados de Educação não podem dispensar nem desconhecer a sua consulta

    

AUXÍLIOS ECONÓMICOS | CANDIDATURA

 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS|REQUISITOS

ONDE LEVANTAR

PRAZO

CANDIDATURA À AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

BOLETIM DE CANDIDATURA

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS OU NAS ESCOLAS 1º CICLO

MAIO

IRS + NOTA LIQUIDAÇÂO FISCAL + DE ABONO DE FAMÍLIA DA SEGURANÇA SOCIAL + DESEMPREGO ou PENSÕES

 

 

 

*É atribuído benefícios a quem estiver posicionado no escalão 1º, 2º, 3º e 4º.

BOLSA DE MANUAIS E MATERIAL ESCOLAR

     

BENEFÍCIOS

O QUE LEVANTAR

ONDE LEVANTAR

 
       

LEVANTAMENTO DE MANUAIS E MATERIAL ESCOLARES

MANUAIS ESCOLARES

MANUAIS NOVOS OU USADOS

 

BIBLIOTECA OU ESCOLAS 1º CICLO

 
 
 
 
 
 

MATERIAL ESCOLAR 2º CICLO

 

PAPELARIA

 
 

 

 

PARA QUEM?

QUEM | QUANDO ENTREGAR

 

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES

TODOS OS ALUNOS DO ENSINO BÁSICO QUE BENEFICIARAM DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ANO LETIVO ANTERIOR *

RESPONSÁVEL DO ASE OU ALGUÉM INDICADO PELA MESMA

 
 
 

 

* O DEVER DE RESTITUIÇÃO RECAI SOBRE O ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO OU SOBRE O ALUNO, A OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA É PARA OS ALUNOS A PARTIR DO 3º ANO.

NO CASO DE NÃO RESTITUIÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES POR PARTE DO ALUNO OU A SUA DEVOLUÇÃO FORA DO PRAZO E EM ESTADO DE CONSERVAÇÃO QUE, POR CAUSA IMPUTÁVEL AO ALUNO, IMPOSSIBILITE A SUA REUTILIZAÇÃO, SERÁ APLICADO UMA PENALIZAÇÃO (pagamento e não será possível beneficiar nos próximos dois anos)

  

SEGURO ESCOLAR | INFORMAÇÃO

 

PARA QUEM?

ONDE PARTICIPAR O ACIDENTE

PRAZO

 

SEGURO ESCOLAR

TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS NO PRÉ ESCOLAR, 1º CICLO E ENSINO BÁSICO

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (AÇÃO SOCIAL ESCOLAR) OU ESCOLAS 1º CICLO

ATÉ 24 HORAS APÓS A OCORRÊNCIA

(artigo 101º)

 
 
 

 

O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE ESCOLAR?

É considerado Acidente Escolar:

  1. Qualquer acontecimento que ocorra numa atividade escolar e que provoque ao aluno lesão, doença ou morte;
  2. Qualquer acidente que resulte de atividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de educação e ensino.

* Estes enquadramentos não dispensam a consulta por parte dos Encarregados de educação do Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

 

QUEM ESTÁ ABRANGIDO PELO SEGURO ESCOLAR?

Estão abrangidos pelo seguro escolar:

 

  1. Os alunos que frequentam o sistema educativo, em qualquer das suas modalidades, estão cobertos por um seguro escolar e que frequentam estabelecimentos públicos de educação pré escolar, ensino básico e secundário.

 

* Estes enquadramentos não dispensam a consulta por parte dos Encarregados de educação do Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

 

QUE COMPETÊNCIAS TÊM OS ÓRGÃOS DE GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

  1. A estes órgãos cabe a primeira análise da ocorrência e a respetiva decisão, considerando-a incluída ou excluída das garantias do seguro escolar.

–  Elaborar o inquérito do acidente e recolher todos os elementos complementares indispensáveis ao seu preenchimento, o qual deverá ser esclarecedor das condições em que se verificou a ocorrência;

–  Acompanhar a forma como decorre o tratamento e a evolução clínica do sinistrado, bem como, os encargos que vão sendo assumidos;

–  Verificar se a documentação que se pretende entregar está em condições de ser aceite;

–  Zelar pela celeridade das comunicações e reembolsos aos sinistrados ou aos seus representantes legais.

–  Relativamente a cada aluno deverão obter, no ato da matrícula, todos os elementos referentes ao sistema ou subsistema de saúde de que seja beneficiário, que farão parte integrante do respetivo processo.

 

QUE GARANTIAS ESTÃO ABRANGIDAS PELO SEGURO ESCOLAR?

As garantias do seguro escolar são complementares aos apoios assegurados pelos sistemas, subsistemas e seguros de proteção social e de saúde de que a criança ou o aluno seja beneficiário. O seguro escolar consiste na cobertura financeira da assistência a prestar ao aluno sinistrado e por ele abrangido, também garante a assistência médica e medicamentosa e o transporte, alojamento e alimentação indispensáveis para garantir essa assistência.

Os alunos utilizadores de próteses, incluindo as oculares* deverão entregar no início de cada ano letivo declaração médica comprovativa dessa necessidade.

As ortóteses oculares só poderão ser incluídas como despesa do seguro escolar, se o acidente ocorrer por razões não imputáveis ao aluno, como por exemplo piso da escola danificado, piso escorregadio, obras. Ficam também abrangidos pelo seguro escolar, as próteses oculares quando existam lesões físicas no aluno, comprovadas por médico assistente.

Também será assegurado, se o acidente ocorrer no decurso das aulas de Educação Físicadesde que no processo do aluno conste declaração médica que ateste que o mesmo não pode frequentar as aulas sem as próteses oculares.

NOTA. No caso de ser causado por terceiros (alunos maiores de 16 anos), não será assegurado pelo seguro escolar.