O conselho de núcleo é formado por todos os docentes em exercício de funções no núcleo e exerce as suas competências no âmbito do que estiver definido pelos respetivos órgãos de administração e gestão, competindo-lhe:
a. Eleger de entre os seus membros o respetivo coordenador;
b. Coordenar a avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador;
c. Planificar, no respeito pelo projeto educativo da unidade orgânica, as atividades educativas do núcleo;
d. Apresentar propostas aos órgãos de administração e gestão.