Na sequência do despacho da Autoridade de Saúde Regional e de sua Ex.ª o Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores, informa-se que, a partir da presente data, 5 de novembro de 2020, só será permitida a presença física, nos estabelecimentos de educação e ensino, de qualquer elemento da comunidade educativa (docentes, não docentes ou alunos) que se desloquem para a Região ou que tenham regressado de deslocação ao exterior da Região, após a obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado ao 6.º dia.